Greve não prejudica judiciário campo-bonense

Joceline Silveira/AG

Os trabalhadores da Justiça do Rio Grande do Sul entraram em greve por tempo indeterminado no dia 24 de setembro. De acordo com o Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul, a categoria exige que a administração do Tribunal de Justiça inicie a negociação dos principais pleitos dos trabalhadores, principalmente com relação ao salário e à extinção de cargos.

De acordo com o Sindjus mais de 70% das comarcas no estado aderiram à paralisação. Em Campo Bom os 11 servidores decidiram manter o trabalho, mas, cobram mais diálogo com o Tribunal de Justiça.

PL 93/2017

A decisão pela greve tem motivação no Projeto de Lei (PL) 93/2017, que visa extinguir o cargo de oficial escrevente e criar o cargo de técnico judiciário. “Seria para desempenhar a mesma função, só que eles teriam progressão de carreira. Isso cria uma disparidade, já que os escreventes ficariam no limbo jurídico e os técnicos vão sendo promovidos a cada dois anos”, explica Eduardo Alexandre dos Santos, que trabalha na função há dois anos. Além disso, os servidores pedem reajuste dos salários, congelados há cinco anos, do auxílio-alimentação e do valor ressarcido aos oficiais de justiça por despesas de condução. “A nossa categoria não tem plano de carreira, e essa é uma briga muito antiga. Não é justo termos dois tipos de servidores cumprindo as mesmas funções, mas um deles progredindo enquanto o outro fica estagnado e, consequentemente, desmotivado”, observa.

Judiciário mais efetivo do Brasil

Segundo o servidor, devido ao plano de recuperação fiscal do Estado, os servidores não poderão receber nem a reposição da inflação pelos próximos três anos – período que pode ser estendido por outros três anos. “Por isso, também não pode ser criado o plano de carreira. O nosso Judiciário, há 11 anos, é o mais efetivo do País e é o único que não conta com o plano. Essa conta não fecha”, lamenta.

Os servidores do Judiciário e do Ministério Público também temem o deferimento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s), movidas pelos governos anteriores, que questionaram reposições salariais de 8,13% (gestão de Sartori) e 8,69% (gestão de Rigotto). Se julgadas procedentes, elas poderão ocasionar perda de até 21% na remuneração dos trabalhadores.

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