É lei: maus-tratos contra animais podem dar até cinco anos de prisão

A lei que aumenta a pena para maus-tratos contra gatos e cachorros foi publicada no dia 30 de setembro no Diário Oficial da União. De autoria do deputado Fred Costa (Patriotas-MG), o texto altera a Lei de Crimes Ambientais, agora, este crime passa a ser punido com prisão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, a novidade do projeto. Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano, além de multa.
Antes das mudanças, a penalidade para violência contra animais silvestres, domésticos e domesticados era de detenção de três meses a um ano. As alterações se referem apenas a gatos e cachorros.

A medida, que é considerada uma conquista para os defensores da causa animal, passou a ser chamada de ‘Lei Sansão’, em homenagem ao cachorro que teve as patas traseiras decepadas com um facão em Minas Gerais, um caso que chocou o Brasil e repercutiu nas redes sociais. “A alteração dessa lei é, sem dúvida, uma luz no fim do túnel. Os animais chegarem a fazer parte de uma pauta federal, prova que, aos poucos, os protetores estão tendo voz. Sabemos que ainda viveremos muito para ver a lei ser aplicada rigorosamente, tendo em vista que vivemos em uma sociedade que maltrata até seus semelhantes”, afirmou a tesoureira da ONG Campo Bom Pra Cachorro, Katia Santos Moura.

Segundo a protetora, a lei chega para dar resposta aos anseios da sociedade, representando mais uma iniciativa no combate à violência contra os animais. “Diariamente recebemos denúncias de maus tratos mesmo não sendo o órgão competente para isso. Porém, as pessoas não querem se envolver e participar ativamente da denúncia, proporcionando aos maus feitores a ideia de que continuamos numa terra sem lei. Precisamos então, conscientizar a população de levar suas denúncias até o fim e pensar de fato no bem estar animal, pois quem não é bom com bicho, não é bom com gente”, pontua.

Prisão

A pena de reclusão da nova lei prevê cumprimento em estabelecimentos mais rígidos, como presídios de segurança média ou máxima. O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto.

Outras espécies

Para as demais espécies, a pena continua sendo a mesma: punição de três meses a um ano de detenção e multa. No caso de abandono de animais ou atropelamento, é necessário anotar a placa do veículo para que a autoridade policial possa localizar o proprietário do carro, que responderá pelos maus-tratos.

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