Confira as mudanças que ocorrerão com a aprovação da Reforma Tributária

Doutorando em Direito e Advogado, Pedro Ernesto Neubarth Fernandes, elucida sobre o tema 

Por Giordanna Vallejos

Com a aprovação na Câmara dos Deputados da Reforma Tributária, toda complexidade que existe por trás do sistema tributário brasileiro irá acabar. O Doutorando em Direito e Advogado, Pedro Ernesto Neubarth Fernandes, elucida que a adoção do IVA federal (composto pelos atuais IPI, PIS, Cofins) e IVA estadual/municipal (composto pelos atuais ICMS/ISS) vão pôr fim ao imposto cumulativo.

Segundo o especialista, o IVA federal será denominado de CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços), já o IVA estadual será denominado de IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços). Alguns impostos seguirão sendo cobrados normalmente, com pequenas mudanças. O novo modelo deve estar plenamente implementado, para todos os tributos, apenas em 2033. A mudança não começará imediatamente, apenas em 2026, tanto na esfera federal, quanto para estados e municípios.

Exemplo de como será após a reforma 

“No caso com uma alíquota hipotética de 10%, funcionaria assim: A indústria compra um produto, por R$55,00, dos quais R$5,00 são impostos. Após industrializar esse produto, o vende para o comércio, pelo preço de R$90, dos quais R$9,00 são impostos (nesse caso a loja credita o imposto já pago pela indústria, só pagando na prática R$4,00 de imposto). Após isso, o comércio vende pelo valor de R$120,00, dos quais R$12,00 são impostos (então caberá ao comércio realizar o recolhimento da diferença faltante nas etapas anteriores, ou seja, R$3,00). Ou seja, o processo de tributação não apenas foi simplificado, como também ficou de mais fácil compreensão”, disse Pedro.

Cesta básica com isenção de impostos 

O advogado explica que a reforma prevê a isenção de impostos sobre a cesta básica, ou seja, determinados produtos alimentícios e de primeira necessidade não terão imposto cobrado sobre a sua venda. Isso pode acarretar redução do preço dos produtos como carne, ovos, farinhas, arroz, feijão e entre outros.

Setores com desconto parcial

Pedro Neubarth acrescenta que o texto define a possibilidade de se isentar parcialmente da cobrança dos IVA`s determinados bens e serviços. Alguns itens que já se esperam sejam desonerados parcialmente são: medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer; produtos de cuidados básicos à saúde menstrual; dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, serviços de educação e ensino superior e transporte coletivo.

Setores com acréscimo de imposto

“A reforma prevê a criação do Imposto Seletivo (IS). O novo tributo incidirá sobre a produção, a comercialização ou a importação de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com objetivo de desestimular o seu consumo, através do aumento indireto do seu custo. Alguns produtos que acreditamos possam ser taxados são os agrotóxicos, cigarros e bebidas alcoólicas em geral”, elucida o especialista.

Cashback para famílias de baixa renda 

Além disso, o advogado explica que o relatório da reforma tributária trouxe a sugestão de um modelo de devolução de impostos incidentes no consumo de famílias de baixa renda. Para isso, o consumidor de baixa renda, precisará informar seu CPF, na hora da compra do produto, sendo oportunamente ressarcido, que é muito similar ao sistema da Nota Fiscal Gaúcha.

IPVA e IPTU

“Sobre o IPVA, é importante esclarecer que este hoje é cobrado apenas de veículos terrestres, contudo, após a reforma, passará a ser cobrado também de iates, lanchas, motos aquáticas, jatinhos e helicópteros, que passaram a pagar esse tipo de imposto. Quanto ao IPTU, a reforma prevê que esse tipo de imposto, não precisará mais passar pela Câmara de Vereadores, nas hipóteses de atualização de sua base de cálculo, isso não quer dizer que o Prefeito, por meio de decreto vai poder aumentar o ponto percentual do IPTU, apenas diz que a base desse cálculo poderá ser atualizada via decreto”, disse Pedro.

Imposto sobre Herança

O especialista acrescenta que o Imposto sobre Herança (ITCMD), terá alíquotas progressivas. Ou seja, alíquotas maiores quanto mais caro for o bem ou valor doado/herdado. Hoje, alguns Estados aplicam uma alíquota única, independentemente do valor do bem. Além disso, este deverá ser recolhido no endereço de residência do falecido/doador.

Polêmica da reforma

Um dos pontos mais polêmicos da Reforma Tributária, de acordo com Pedro, que seguiu para análise no Senado, é a criação de um órgão que vai decidir como será a divisão de recursos oriundo da arrecadação do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre estados e municípios. O Conselho Federativo será o órgão colegiado responsável por fazer a gestão do IBS.

Fim da guerra fiscal

Por fim, a Reforma Tributária promete pôr um fim à chamada “guerra fiscal”, termo usado para explicar a competição entre estados para atrair investimentos e empresas, conforme a perspectiva de Pedro. Como hoje a tributação ocorre no local de produção dos bens, os estados reduziam o ICMS como meio de se tornar mais atrativos para esses investidores, por oferecerem uma carga tributária menor.

“Com a reforma, a arrecadação passa a ser feita no local de venda do bem/serviço e não mais da produção do bem. Contudo, esse processo de troca no local da arrecadação ocorrerá, gradualmente, do local de origem do produto/serviço para o de consumo. Essa transição, diferentemente da das alíquotas, acabará apenas em 2078”, conclui.

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