Cesta básica: Saiba se você tem direito ao benefício

Bernardo Gianezini/PMCB

Uma das principais medidas para garantir a alimentação para as famílias em situação de vulnerabilidade social durante a quarentena contra o Coronavírus começaram a chegar logo no início do isolamento em Campo Bom, mas ainda surgem algumas dúvidas na população sobre quem teria direito à receber as cestas básicas disponibilizadas pela Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação (SMDSH) e como solicitá-lo.

A entrega dos itens é uma ação permanente da prefeitura, mas que em virtude da pandemia teve sua procura mais que triplicada em relação aos dois primeiros meses do ano. A maior parte dos beneficiados são famílias já inscritas no cadastro social da Prefeitura e também desempregados, autônomos, trabalhadores informais além de pessoas empregadas que perderam seu potencial de compra, ou tiveram rendimentos suspensos tendo em vista a redução das jornadas de trabalho em algumas empresas. “Com o aumento exponencial na demanda de cestas básicas, o município tem trabalhado no sentido de adquirir um quantitativo maior de alimentos, através de novos processos de compra que já estão em andamento. Além disso, a prefeitura também tem contado com as cestas doadas por empresas e entidades, e através da SMDSH, vem trabalhando constantemente para estabelecer uma sistemática de distribuição das mesmas que seja racional, efetiva e, que sobretudo, atenda as exigências legais exigidas pelos órgãos de controle”, detalhou o Tiago de Vargas, secretário de Desenvolvimento Social e Habitação de Campo Bom.

Para receber o auxílio

Para receber os alimentos, é necessário que a pessoa faça um cadastro no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Grande Operária junto a Praça CEU e CRAS Centro. “Todas as pessoas que necessitarem das cestas, mas que ainda não possuem cadastro junto ao município, serão cadastradas. Esse registro será feito por profissionais dos CRAS, diretamente nos locais de retirada das cestas. Vale ressaltar que todos os critérios estabelecidos pelas equipes dos CRAS para o cadastro e concessão das cestas, tem como base as determinações legais exigidas pelos órgãos de controle do estado”, pontua Vargas.

Segundo o secretário é indispensável que cada pessoa leve consigo os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência e carteira profissional. “Aqueles que não possuírem comprovante de residência próprio, poderão apresentar comprovante original declarando ser o requerente morador do domicílio. Já no caso específico da carteira profissional, é necessário que durante o cadastro, sejam apresentadas as carteiras de todos os integrantes da família”, frisa.

Locais e horários de distribuição

CRAS Grande Operária junto a Praça CEU – Rua Limeira, 351
CRAS Centro -Rua Rui Barbosa, 202

Em ambos os locais, o horário de atendimento é de segunda a quinta-feira das 8h às 14hs e nas sextas-feiras das 7h30min às 13h30min.

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