Aposentadoria especial do vigilante

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Embora a regra atual para a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição seja o exercício de atividade laboral durante 35 anos (no caso do homem) e 30 anos (no caso da mulher), esse tempo pode ser reduzido para 25 anos quando o trabalho é nocivo à saúde.

A Aposentadoria Especial prevê a contagem reduzida do tempo de serviço prestado em condições nocivas e perigosas, visando compensar os prejuízos causados à saúde e integridade física do trabalhador.

Especificamente no que se refere à função do vigilante/vigia ser ou não reconhecida como “especial”, não havia uniformidade no entendimento dos juízes e tribunais.

Contudo, em 22/05/19, o STJ julgou a matéria e uniformizou o entendimento de que “é possível reconhecer a possibilidade de caracterização da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, mesmo após 5.3.1997”.

Assim, a atividade do vigilante deve ser considerada especial mesmo que não portasse arma de fogo, tendo direito à Aposentadoria Especial após exercer essa atividade por 25 anos.

Vale ressaltar que essa regra poderá ser alterada e até mesmo extinta com a Reforma da Previdência, mas até que se conclua todo o processo de votação da referida reforma, os vigilantes possuem direito adquirido ao reconhecimento da especialidade de seu trabalho e devem encaminhar o pedido de Aposentadoria.

Caso o trabalhador não tenha exercido a atividade de vigilante por 25 anos, mas também tenha desempenhado outros cargos e funções, o período como vigilante ainda assim merece o cômputo diferenciado, devendo ser multiplicado por 1,4 no caso de homem, ou 1,2 no caso de mulher (de modo que cada dez anos daquela atividade equivale a 14 anos de tempo de contribuição para o homem e 12 anos para a mulher), reduzindo o tempo necessário à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Como se vê, o vigilante tem direito a uma regra especial que decorre do risco da atividade exercida podendo ter concedida a Aposentadoria Especial aos 25 anos de exclusiva função (vigilante) ou a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mediante a majoração (fator 1,4 ou 1,2) do período em que exerceu aquela atividade somado aos períodos de trabalho em outras funções, desde que a soma alcance o tempo de contribuição exigido pela legislação atual.

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