Já virou rotina, todos os anos ônibus lotados de indígenas estacionam nas imediações do Centro de Educação Integrada (CEI) vindos de diversas regiões do Estado. No último sábado, 19, por volta das 10h a equipe de reportagem do AG flagrou um coletivo da frota da Prefeitura de Muliterno, distante 255km de Campo Bom, identificado, com o nome e brasão do município, deixando cerca de vinte índios caingangues da Aldeia Monte Caseiros no local.
Homens, mulheres e crianças se alojaram às margens do Arroio Schmidt, e com as chuvas do último final de semana, estavam vivendo em situação de risco. Um fato que chamou a atenção das autoridades foi a ausência das tramas artesanais herdadas pela cultura caingangue que confeccionam cestos de diversos tamanhos, além de objetos de decoração, a prática artesanal é a principal fonte de renda dos povos indígenas. O episódio ganhou notoriedade pois sem ter os itens para comercialização os membros da aldeia estavam na condição de pedintes nos comércios e supermercados do município.
O prefeito Luciano Orsi, ao ser informado pela reportagem do Jornal A Gazeta, lamentou o ocorrido. “Trata-se de um problema social. Com a perda da identidade que os acomete, acabam buscando oportunidade para alimentar a família através do artesanato. Não posso e nem quero expulsar essas famílias. Ficam um período e depois seguem viagem, como de costume”, afirmou o prefeito Luciano Orsi.
Prefeitura de Muliterno não soube explicar o transporte irregular
Na terça-feira, 22, em contato com o prefeito de Muliterno, Adriano Luiz Pelissaro, afirmou que desconhecia o fato de um ônibus da prefeitura ter feito o transporte. “Nem sabia que eles tinham ido até aí” afirmou em entrevista ao AG.
Mas de acordo com o caingangue Miguel Joaquim de 42 anos, a prática é tradicional. “A prefeitura nos ajuda com transporte e nos trouxe porque a escola estava em obras e as crianças não teriam aula”, conta Joaquim, que revela que no local estavam acampadas sete famílias, totalizando 20 pessoas.
Na manhã de quarta-feira, 23, a equipe do A Gazeta voltou ao local e a tribo já havia deixado a área, menos de 24 horas depois da entrevista com a prefeitura do noroeste do Rio Grande do Sul. Em novo contato com a administração do município com menos de dois mil habitantes, Pelissaro afirmou que as famílias haviam retornado para Muliterno.
Lei Federal
A Constituição Federal de 1988 passou a garantir o respeito e a proteção à cultura das populações originárias. “A C.F entende que a população indígena deve ser protegida e ter reconhecidos sua cultura, seu modo de vida, de produção, de reprodução da vida social e sua maneira de ver o mundo”. O direito de ir e vir está garantido por lei, assim como de qualquer cidadão brasileiro.
A C.F prevê que a responsabilidade de defender juridicamente os direitos indígenas é atribuição do Ministério Público Federal (art. 129, V). Já a competência de legislar sobre populações indígenas é exclusiva da União (Art. 22, XIV). Processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas, por sua vez, é competência dos juízes federais (Art. 109, XI).