Alerta sobre a prevenção contra a crueldade animal

Abril Laranja é o nome que se dá ao mês em que se busca a conscientização das pessoas sobre maus tratos praticados contra os animais — sejam eles domésticos ou selvagens, grandes ou pequenos.

“O mês da conscientização é de grande importância para que cada vez mais as nossas crianças cresçam entendendo dos direitos dos animais. Eles sentem o sofrimento dos maus-tratos, sabemos que educar é um pilar importantíssimo na mudança de muitos atos, que por vezes é estrutural. O abril laranja é também sobre saúde pública, educação e respeito a todas as formas de vida. Vale ressaltar que essa ação traz o foco de incentivar as denúncias, para que cada vez mais tenhamos números, dados, para se criar políticas públicas para o combate à crueldade”, expressa a vereadora da causa animal, Kayanne Braga (PTB).

No Brasil, os maus tratos contra os animais é crime previsto em lei pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Quem comete crueldade contra os animais pode ser preso em flagrante pela autoridade policial.

A pena por esse tipo de crime vai desde multa de um a 40 salários mínimos por animal, até a prisão em casos extremos. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada.

Para denunciar casos do tipo, basta comparecer a qualquer delegacia de polícia com pelo menos uma prova — que podem ser vídeos e fotos feitos com o celular. Lembrando que, Campo Bom agora conta com o selo Amiga dos Animais, ou seja, podem ser realizados procedimentos cartoriais relacionados aos crimes de maus-tratos contra os animais, diretamente na Delegacia de Polícia Civil – localizada na Av. Emílio Vetter, nº 422.

Testes de cosméticos e produtos de higiene em animais são proibidos

No mês de março, uma resolução foi publicada no Diário Oficial da União, tendo vigência imediata, na qual proíbe o uso de animais vertebrados em testes de produtos, em casos onde os ingredientes e compostos já possuam segurança e eficácia comprovada cientificamente.

Nas situações em que as fórmulas sejam novas e não tenham ainda evidência de segurança ou eficácia, a norma estabelece a obrigatoriedade do uso de métodos alternativos reconhecidos pelo órgão que substituem, reduzem ou refinam o uso de animais.

A resolução foi aprovada em dezembro de 2022 em reunião do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea). Para a vereadora Kayanne Braga, a norma representa um avanço na legislação brasileira. “Essa proibição faz sentido quando olhamos para o caminho que estamos conquistando para a legislação dos maus-tratos e a inserção dele na nossa lei, junto de punição”, diz. “Precisamos aceitar os nossos erros passados e criar novos futuros. Novamente, não podemos usar do passado como uma justificativa para o presente.”

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