Agora é lei: presença de doulas está garantida em maternidades do município

Divulgação

A função da doula é ajudar no conforto físico e emocional da mulher durante a gestação e no trabalho de parto.

A partir de agora, as doulas, profissionais que dão suporte físico e emocional à mulher antes, durante e após o nascimento da criança terão acesso garantido nas maternidades, casas de parto e hospitais das redes pública e privada de Campo Bom. A lei municipal número 4.973 foi sancionada pelo prefeito Luciano Orsi no dia 8 de junho, após ser aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores. “As vantagens são visíveis, inclusive, ao Sistema Único de Saúde, pois além de qualificar o serviço, a presença das doulas permite a redução nos custos, dada a diminuição das intervenções médicas e do tempo de internação das mamães e dos bebês”, afirmou Orsi sobre a nova legislação.

O projeto, idealizado por duas defensoras do parto humanizado, a campo-bonense Fernanda Henz e a doula e educadora perinatal Lorraine Godoi foi apresentado pelos parlamentares Jair Wingert (PP), Tiago Souza e Victor Souza (PCdoB) e com sua sanção a parturiente poderá escolher livremente a doula que a acompanhará no trabalho de parto, sem, com isso, deixar de contar com o acompanhante a que tem direito, já garantido pela lei federal número 11.108, de 2005. Em caso de descumprimento, multas de até R$ 2.073,35 podem ser aplicadas. “Para mim, a Lei da Doula é o início de uma transformação na cultura de assistência e cuidado das mulheres mães. Essa mudança cultural traz benefícios comprovados para a mulher, seus familiares, a economia, a saúde da população, para o hospital e suas equipes”, pontua Lorraine Godoi.

De acordo com a lei sancionada, os estabelecimentos de saúde também são proibidos de cobrar qualquer taxa adicional vinculada à presença da doula. O texto ainda prevê que as profissionais possam executar todas as formas de trabalho, excluindo a realização de procedimentos médicos ou clínicos, mesmo que tenham formação profissional em saúde. “Os serviços privados de assistência prestados pelas doulas durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, não acarretarão vínculo empregatício ou quaisquer custos adicionais às maternidades, casas de parto e outros estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública ou privada”, diz o texto.Na lei consta que o serviço prestado pela doula é de responsabilidade exclusiva da interessada e que é vedada cobrança de valor adicional vinculado à presença dela durante o período de internação da parturiente. O texto prevê também que as doulas levem instrumentos de trabalho à maternidade, como bolas de pilates, banqueta, óleos de massagem, entre outros.

Reconhecimento

A atuação da doula durante o trabalho de parto ao pós-parto é reconhecida e estimulada pelo Ministério da Saúde e pela OMS (Organização Mundial da Saúde). Estudos mostram que a presença da profissional ajuda a diminuir em 50% os índices de cesáreas, 25% a duração do trabalho de parto, além do uso de medicamentos para alívio da dor.
Além disso, as doulas foram incluídas na Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho, e podem conquistar certificação ocupacional por meio de cursos que ensinam, além da teoria sobre o parto e as práticas para a profissão, todos os cuidados a respeito da proteção individual e das gestantes em um ambiente hospitalar. “Vários estudos demonstram que, com o acompanhamento de doula, o parto evolui com maior tranquilidade e rapidez e menos complicações, reduzindo o risco de cesáreas, partos instrumentalizados e uso de analgésicos e ocitocina. As doulas atuam também como agentes inibidores da violência obstétrica e propagadores do parto humanizado. Além desses benefícios para as mães e para os bebês, esse acompanhamento é positivo também para o Sistema Único de Saúde (SUS), que oferece um serviço de mais qualidade, com custos reduzidos”, destacou o vereador Jair Wingert (PP), coautor do projeto.

Sair da versão mobile