Administração Municipal possibilita reabertura do comércio com restrições

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(Crédito: Pixabay)

Com a retomada do sistema de cogestão da pandemia do coronavírus, a partir desta segunda-feira, 22, o município voltará a abrir o comércio, porém contará com flexibilizações. A Prefeitura relembra que permanecerá a bandeira preta, no Modelo de Distanciamento Controlado do RS, e a comunidade deve manter os cuidados redobrados.

Com medidas para conter as aglomerações, as atividades não essenciais ficam suspensas das 20h às 5h durante a semana, finais de semana e feriados. As novas medidas serão válidas até o dia 4 de abril. A Prefeitura orienta aos estabelecimentos para que façam atendimentos individuais, com controle de acesso na entrada e solicitação do uso de álcool gel e máscara. Quanto aos ambientes maiores, que o atendimento não ultrapasse o número de atendentes do local.

As autoridades de segurança pública irão adotar as providências cabíveis para garantir o cumprimento ao decreto e poderão aplicar punição a todos aqueles que descumprirem ou colaborarem para o descumprimento das medidas sanitárias descritas.

Confira as atividades permitidas e proibidas de 22 de março até 4 de abril:

O QUE PERMANECE FECHADO

• Praças e parques: a permanência em praças e parques segue vedada.

• Clubes sociais e esportivos: fechamento de áreas comuns para lazer.

• Condomínios: fechamento de áreas comuns.

O QUE PODE ABRIR

• Comércio (essencial e não essencial):

• Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias:

• Hotéis e alojamentos: lotação máxima de 30%.

• Indústria e construção civil:

• Serviços de educação física (academias, piscinas e similares, inclusive em clubes e condomínios):

• Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas):

• Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops):

• Missas e serviços religiosos:

• Bancos, lotéricas e serviços financeiros:

• Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias, consultorias, etc.)

• Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros etc.): obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.

• Transporte coletivo urbano:

HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

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