Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha e Dois Irmãos (ACI-NH/CB/EV/DI), por sua assessoria jurídica na área tributária (Buffon e Furlan advogados Associados) obteve decisão favorável, com trânsito em julgado, em processo judicial que discutia, em nome de todos os associados, o direito à exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins, com a consequente compensação dos valores recolhidos indevidamente. A decisão permite aos associados que, definitivamente, excluam o ICMS-ST (pago antecipadamente nas notas fiscais de aquisições em que a empresa figura como adquirente/contribuinte substituído) da base de cálculo do PIS e da Cofins, bem como compensem os valores recolhidos indevidamente desde dezembro de 2017, atualizados pela taxa Selic, a partir do mês seguinte ao do pagamento. Para viabilizar a adesão ao processo e a compensação, é necessário adotar alguns procedimentos legais, como a assinatura dos termos necessários e do preenchimento da planilha de apuração, que devem ser solicitados e, posteriormente, enviados para o e-mail, caue@buffonefurlan.com.br, que informará os demais passos a serem seguidos para a conclusão da compensação.
ACI obtém decisão favorável em processo judicial para excluir ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins
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por Redação / AG

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